Execução bancária, leilão, juros e encargos, recuperação judicial e a defesa da empresa na reclamatória trabalhista
Cada um desses procedimentos tem prazos que correm a partir do primeiro ato: a citação, a intimação, a notificação. Nesta página, como cada um funciona, com o dispositivo legal ao lado.
Cinco frentes, um único lado: o da empresa.
Escritório de advocacia com atuação em direito empresarial. Sede em Goiânia/GO.
Os embargos à execução não suspendem a execução por si só (CPC, art. 919). O prazo para purgar a mora no leilão extrajudicial é de 15 dias, contados da intimação (Lei 9.514/97, art. 26, §1º). As verbas rescisórias vencem em 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º).
Três regras que definem a posição da empresa antes de qualquer audiência. Nesta página, cada procedimento aparece com o dispositivo legal ao lado.
Conteúdo informativo. Regra geral não decide caso concreto.
OAB/GO nº 39.360
Advogado com atuação em direito empresarial, na defesa de empresas e de quem as dirige. Titular da sociedade, com sede em Goiânia/GO. Atua em execução de título extrajudicial, embargos e penhora; leilão judicial e extrajudicial; juros e encargos em contrato bancário; recuperação judicial; e na defesa do empregador na reclamatória movida por ex-funcionário.
A atuação parte de dois pontos: o que a empresa consegue provar por documento e o prazo que corre desde o primeiro ato. Boa parte do trabalho acontece antes de qualquer audiência, na organização do que sustenta a posição da empresa.
Sete distinções que mudam a leitura de um processo, com o dispositivo ao lado
A atuação é voltada a empresas e a quem as dirige: o sócio, o administrador, o diretor financeiro. O escritório atua diante do banco, do credor, do leilão e da reclamatória movida por ex-funcionário. Em todos esses casos a empresa é a parte que se defende, e é dessa posição que o trabalho parte.
Cada prazo e cada afirmação desta página vêm com o artigo de lei correspondente, conferido no texto vigente. Quando a norma muda, o texto muda. É assim que a informação é tratada aqui: pela letra da lei, e não pela impressão de quem escreve.
A posição de uma empresa num processo se apoia no que ela prova por documento: registro de jornada, contrato e aditivos, extrato do saldo devedor, matrícula do imóvel. E cada prazo corre a partir do primeiro ato, seja a citação, a intimação ou a notificação. Por isso a organização começa antes de o prazo correr.
O escritório tem sede na Rua 3, nº 1022, Setor Oeste, em Goiânia/GO, e unidade em São Bernardo do Campo/SP. A inscrição principal do advogado responsável é na OAB/GO.
Não por si só. Os embargos à execução não têm efeito suspensivo (CPC, art. 919). O juiz pode atribuí-lo a requerimento do embargante, quando presentes os requisitos da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, §1º).
15 dias, contados da intimação (Lei 9.514/97, art. 26, §1º). Sem a purgação, a propriedade é consolidada em nome do credor fiduciário, que tem 60 dias, contados do registro da consolidação, para promover o primeiro leilão (art. 27).
Não por si só. Súmula 382 do STJ: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” No Tema Repetitivo 27, o STJ admitiu a revisão em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade no caso concreto.
Deferido o processamento, as execuções ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, em caráter excepcional (Lei 11.101/2005, art. 6º, §4º). A suspensão não alcança as execuções fiscais nem o crédito do proprietário fiduciário (art. 6º, §7º-B, e art. 49, §3º).
Até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º).