Direito empresarial para quem responde por uma empresa

Execução bancária, leilão, juros e encargos, recuperação judicial e a defesa da empresa na reclamatória trabalhista

Cada um desses procedimentos tem prazos que correm a partir do primeiro ato: a citação, a intimação, a notificação. Nesta página, como cada um funciona, com o dispositivo legal ao lado.

Cinco frentes, um único lado: o da empresa.

Escritório de advocacia com atuação em direito empresarial. Sede em Goiânia/GO.

Cada procedimento tem um prazo que corre desde o primeiro ato

Os embargos à execução não suspendem a execução por si só (CPC, art. 919). O prazo para purgar a mora no leilão extrajudicial é de 15 dias, contados da intimação (Lei 9.514/97, art. 26, §1º). As verbas rescisórias vencem em 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º).

Três regras que definem a posição da empresa antes de qualquer audiência. Nesta página, cada procedimento aparece com o dispositivo legal ao lado.

Conteúdo informativo. Regra geral não decide caso concreto.

Áreas de atuação

Execução de título extrajudicial

Embargos à execução

Penhora e impenhorabilidade

Leilão judicial

Leilão extrajudicial

Alienação fiduciária de imóvel

Juros e encargos bancários

Revisão de contrato bancário

Capitalização e comissão de permanência

Recuperação judicial

Plano de recuperação judicial

Suspensão das execuções

Defesa da empresa em reclamatória

Registro de jornada e verbas rescisórias

Vínculo e acordo na rescisão

Cada área, com o dispositivo legal ao lado.

Quem responde pelo escritório

Dr. Iuri Jucá

OAB/GO nº 39.360

Advogado com atuação em direito empresarial, na defesa de empresas e de quem as dirige. Titular da sociedade, com sede em Goiânia/GO. Atua em execução de título extrajudicial, embargos e penhora; leilão judicial e extrajudicial; juros e encargos em contrato bancário; recuperação judicial; e na defesa do empregador na reclamatória movida por ex-funcionário.

A atuação parte de dois pontos: o que a empresa consegue provar por documento e o prazo que corre desde o primeiro ato. Boa parte do trabalho acontece antes de qualquer audiência, na organização do que sustenta a posição da empresa.

O que costuma ser confundido

Sete distinções que mudam a leitura de um processo, com o dispositivo ao lado

Como o escritório atua

Atuação na posição da empresa

A atuação é voltada a empresas e a quem as dirige: o sócio, o administrador, o diretor financeiro. O escritório atua diante do banco, do credor, do leilão e da reclamatória movida por ex-funcionário. Em todos esses casos a empresa é a parte que se defende, e é dessa posição que o trabalho parte.

Regra com o dispositivo ao lado

Cada prazo e cada afirmação desta página vêm com o artigo de lei correspondente, conferido no texto vigente. Quando a norma muda, o texto muda. É assim que a informação é tratada aqui: pela letra da lei, e não pela impressão de quem escreve.

Documentos e prazos

A posição de uma empresa num processo se apoia no que ela prova por documento: registro de jornada, contrato e aditivos, extrato do saldo devedor, matrícula do imóvel. E cada prazo corre a partir do primeiro ato, seja a citação, a intimação ou a notificação. Por isso a organização começa antes de o prazo correr.

Sede em Goiânia

O escritório tem sede na Rua 3, nº 1022, Setor Oeste, em Goiânia/GO, e unidade em São Bernardo do Campo/SP. A inscrição principal do advogado responsável é na OAB/GO.

Sede em Goiânia/GO. Inscrição na OAB/GO nº 39.360.

Perguntas frequentes

Não por si só. Os embargos à execução não têm efeito suspensivo (CPC, art. 919). O juiz pode atribuí-lo a requerimento do embargante, quando presentes os requisitos da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, §1º).

15 dias, contados da intimação (Lei 9.514/97, art. 26, §1º). Sem a purgação, a propriedade é consolidada em nome do credor fiduciário, que tem 60 dias, contados do registro da consolidação, para promover o primeiro leilão (art. 27).

Não por si só. Súmula 382 do STJ: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” No Tema Repetitivo 27, o STJ admitiu a revisão em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade no caso concreto.

Deferido o processamento, as execuções ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, em caráter excepcional (Lei 11.101/2005, art. 6º, §4º). A suspensão não alcança as execuções fiscais nem o crédito do proprietário fiduciário (art. 6º, §7º-B, e art. 49, §3º).

Até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º).

Endereços

CNPJ: 62.757.061/0001-55

Este site não faz parte do Google nem do Facebook. Conteúdo informativo sobre regras gerais de direito; não constitui consulta nem parecer jurídico. Iuri Jucá de Castro Sociedade Individual de Advocacia. Dr. Iuri Jucá, OAB/GO nº 39.360.